Toda compra e venda é regida por uma série de formalidades para que seja efetivada. Dentre essas formalidades, existe o que chamamos de contrato de compra e venda, o qual está presente em todos os atos jurídicos, ainda que não de forma explícita.
Na compra de um veículo, por exemplo, o contrato pode ser formalizado por meio de uma compra e venda à vista, na qual você paga o valor integral do bem de uma única vez, ou por meio de um financiamento, sendo este último o mais utilizado nas transações automobilísticas no Brasil.
Para que você possa entender melhor o tema, precisamos primeiro esclarecer alguns pontos, que são:
- Ação revisional
- Juros abusivos
- Financiamento de veículo
Ação revisional
Trata-se de uma demanda judicial na qual o autor busca revisar determinadas cláusulas contratuais que estejam em desacordo com a realidade fática do caso concreto. Pode ser usada para revisar valores estabelecidos em um contrato ou até mesmo obrigações de fazer e não fazer.
Juros abusivos
Como o próprio nome indica, trata-se da cobrança de valores excessivos, ou seja, quando a taxa de juros aplicada infringe o Código de Defesa do Consumidor, sendo superior à média estabelecida pelo Banco Central. Isso ocorre quando as instituições financeiras aplicam em seus contratos taxas de juros maiores do que o necessário para cobrir o risco e os custos do empréstimo.
Financiamento de veículo
O financiamento é um crédito concedido para a compra de um bem. Trata-se de um “empréstimo” aprovado pela instituição bancária para a aquisição de um bem específico, nesse caso, um automóvel. Para que o financiamento seja concedido, o comprador precisa estar com o nome limpo nos órgãos de proteção ao crédito, ter margem de crédito disponível e comprovar renda compatível para o pagamento das parcelas.
O banco concede um valor em crédito para a compra, mediante o pagamento de um valor adicional pelo consumidor, que é quitado em parcelas mensais. Esse valor adicional corresponde aos juros.
Diante desses esclarecimentos, podemos agora analisar o mérito da questão.
Se você leu este artigo até aqui, provavelmente já financiou um automóvel e percebeu o quão elevado é o valor final pago à instituição financeira.
Suponha que um veículo seja vendido por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e que você tenha realizado um financiamento sem entrada, com sessenta parcelas mensais de R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais). O valor total pago ao final do contrato será de R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais), ou seja, mais do que o dobro do valor do automóvel. Isso configura uma clara cobrança de juros abusivos, cabendo, portanto, a possibilidade de ingressar com uma ação revisional de juros abusivos em financiamento de veículo.
Cabe ressaltar que muitas instituições incluem no saldo devedor do consumidor cobranças indevidas, como:
- Taxa de avaliação do bem
- Taxa de abertura de crédito
- Tarifa de emissão de carnê ou boleto (TAC e TEC)
- Tarifa de liquidação antecipada
- Taxa de registro do contrato
Essas cobranças são consideradas ilegais e passíveis de restituição em dobro.
Quanto é possível reduzir do valor final do financiamento?
Infelizmente, não é possível estipular um valor exato, pois cada caso é analisado individualmente. No entanto, a média aplicada nos tribunais tem sido de até 40% de desconto para a quitação dos contratos. No exemplo citado anteriormente, um financiamento com valor final de R$ 118.800,00, obtendo até 40% de desconto, resultaria em um abatimento superior a R$ 47.000,00, tornando o financiamento mais justo para ambas as partes.
Vale a pena entrar com uma ação revisional de juros abusivos?
Sim. Os contratos bancários são elaborados unilateralmente pelas instituições financeiras, que impõem cláusulas muitas vezes abusivas aos consumidores. Essas cláusulas abusivas são aquelas que já foram reconhecidas pelos tribunais como excessivamente vantajosas para uma das partes e prejudiciais para a outra.
Atenção: continuar pagando as parcelas é essencial!
É importante esclarecer que a propositura de uma ação revisional de juros abusivos não justifica a interrupção do pagamento das parcelas já pactuadas. Pelo contrário, os pagamentos devem continuar sendo realizados integralmente, conforme estabelecido no contrato, até que haja uma decisão judicial favorável ou um acordo entre as partes para a quitação do financiamento com valores reduzidos.
Além disso, se você já quitou mais de 70% do contrato de financiamento e, por um motivo justo, como desemprego, deixou de pagar as parcelas restantes, a instituição financeira não poderá retomar o veículo por meio de uma reintegração de posse ou apreensão. Nesse caso, a instituição deve buscar o valor restante por meio de uma ação de cobrança judicial comum, e não por meio de execução ou apreensão do bem.
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